Os apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia ficam sujeitos aos seguintes limites máximos:
1) Nas áreas de investimento e de atividades ou eventos específicos: até 10 % do valor total orçamentado para o respetivo projeto ou ação, não podendo cada apoio individualizado exceder o teto de 0,25 % do orçamento global anual da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
2) Na área do apoio à atividade regular (funcionamento corrente): assumindo o seu carácter excecional, o valor máximo atribuível fica limitado a um teto fixo de 100,00 € (cem euros) por ano económico por associação;
3) Os apoios financeiros de carácter extraordinário, destinados a projetos, ações pontuais ou atividades específicas não inscritas no plano de atividades inicial das associações, ficam estritamente limitados ao máximo de dois apoios por ano económico, por entidade requerente.