- 1 -A concessão de comparticipações financeiras de valor relevante ou a cedência duradoura de bens imóveis ou móveis serão obrigatoriamente formalizadas sob a forma de Protocolo ou Contrato de Atribuição de Apoio, onde se fixem com clareza os direitos, obrigações e metas de ambas as partes.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá celebrar protocolos específicos de cooperação plurianual com as entidades cujo objeto ou atividade regular assuma uma especial relevância estratégica ou interesse público estruturante para a população da freguesia, detalhando os modos de financiamento estável e contrapartidas.
- 3 -Os protocolos destinam-se exclusivamente a apoiar e viabilizar a execução de ações contidas e aprovadas nos planos de atividades das respetivas associações.
- 4 -O incumprimento culposo dos termos inscritos no protocolo confere à Junta de Freguesia o direito de suspender imediatamente as tranches financeiras subsequentes, bem como exigir a restituição dos montantes já despendidos.
- 5 -Os protocolos enquadráveis no âmbito das competências executivas próprias da Junta de Freguesia, ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consideram-se autorizados com a aprovação do presente regulamento, sendo enviada uma cópia descritiva à Assembleia de Freguesia para efeitos informativos, sempre que por esta solicitado.
- 6 -O modelo-tipo e as minutas estruturais dos protocolos são aprovados e definidos por deliberação autónoma da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Protocolos
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026