O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 17 de junho de 2026. Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2026
7 de agosto de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, Maria Joana Peniche Gingão.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo
O Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo tem por objeto instituir um cadastro atualizado e transparente das instituições ativas na área geográfica da Freguesia, permitindo identificar com rigor as associações que ali desenvolvem atividade de modo regular e continuado.
- 1 -Para a inscrição e permanência no Registo, as associações e coletividades devem preencher, cumulativamente, os seguintes pressupostos: a) Ter a sua sede social ou delegação permanente instalada na área territorial da Freguesia; b) Possuir escritura pública ou ato legal de constituição, com a respetiva publicação estatutária legalmente exigida, e demonstrar ter desenvolvido atividades de âmbito comunitário na freguesia no último ano civil.
- 2 -As associações e coletividades interessadas devem instruir o seu pedido de inscrição inicial no Registo mediante a entrega dos seguintes documentos junto dos serviços administrativos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC); c) Cópia dos Estatutos da Associação publicados nos termos da lei; d) Cópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública (quando aplicável); e) Prova documental de início/manutenção de atividade junto da Autoridade Tributária; f) declaração comprovativa de inscrição ativa na Segurança Social ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra atestando a não existência de funcionários assalariados; g) Ficha de caracterização das infraestruturas e atividades da instituição; h) Cópia da ata de eleição e posse dos corpos sociais em funções; i) Cópia da ata da Assembleia Geral da associação onde conste a aprovação formal do Plano de Atividades e Orçamento para o ano em curso; j) Cópia da ata da Assembleia Geral da associação onde conste a aprovação formal do Relatório de Atividades e Contas do ano transato; k) Certidões válidas de situação regularizada (declarações de não dívida) perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- 3 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo deve ser revalidada anualmente, de forma obrigatória, até ao dia 31 de março de cada ano, mediante a apresentação dos documentos atualizados referidos nas alíneas i), j) e k) do número anterior, sob pena de suspensão imediata do direito de candidatura ou recebimento de qualquer apoio previsto no presente Regulamento.
- 4 -É da única e exclusiva responsabilidade das associações e coletividades assegurar a atualização tempestiva de todos os seus dados e documentos de registo perante a Junta de Freguesia, devendo comunicar qualquer alteração nos corpos sociais ou estatuto.
320031248