É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa aos seus associados. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.
Artigo 3.º — Conceito de associação
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