- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede social na área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo e continuado a munícipes e fregueses recenseados na Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, ou contribuam de forma inequívoca para o seu desenvolvimento e promoção;
- c)Apresentem à Junta de Freguesia o relatório de atividades e contas do ano transato, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
- d)Sejam titulares de declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- 2 -Os apoios solicitados devem enquadrar-se numa das seguintes finalidades:
- a)Apoio a investimentos (obras de conservação ou aquisição de bens duradouros);
- b)Apoio à atividade regular (funcionamento corrente);
- c)Apoio a atividades ou eventos específicos.
Artigo 9.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026