- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Barcelos enquanto entidade gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamentos de serviço;
- c)Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC);
- d)Tarifários;
- e)Adesão e condições de acesso à tarifa social e famílias numerosas;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD e outros fluxos especiais identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Mecanismos de resolução de litígios disponíveis, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e respetivo sítio eletrónico na Internet.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022