- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora poderá disponibilizar aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta-porta, quando exista, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros);
- b)A recolha porta-porta pode ser autorizada nos casos em que a avaliação das circunstâncias relacionadas com o serviço de gestão de resíduos o justifique;
- c)Os RU apenas poderão ser depositados no espaço público nos dias, horário e local estipulado para a respetiva recolha, sendo da responsabilidade do Município de Barcelos a divulgação dessa informação;
- d)Deposição coletiva por proximidade, nomeadamente contentores.
- 2 -O Município de Barcelos pode disponibilizar outros meios de deposição de resíduos adequados à tipologia dos mesmos e de acordo com os princípios definidos no artigo 7.º
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 14/11/2022
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