O presente Regulamento aplica-se na área do Município de Barcelos às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, higiene e limpeza urbana, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da RESULIMA, realizada no âmbito do contrato de concessão do sistema multimunicipal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022