- 1 -O horário de deposição de resíduos indiferenciados deve processar-se, o mais próximo possível do início da recolha;
- 2 -A frequência e dias de recolha dos circuitos previstos no número anterior encontra-se publicado no sítio da Internet da Entidade Gestora, sendo atualizada a informação sempre que haja alteração do calendário ou horário de deposição e recolha dos RU.
- 3 -No caso de utilizadores servidos pelo sistema de recolha porta-a-porta, caso exista:
- a)Devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área geográfica;
- b)Devem manter os contentores no interior das suas instalações, nos restantes dias.
- 4 -É proibida a colocação de qualquer resíduo na via pública fora do período previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de RU, por motivos programados ou por casos fortuitos ou de força maior, o Município de Barcelos avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas dos horários previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 26.º — Horário de deposição e recolha
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022