São alterados os artigos 16.º e 23.º que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 16.º
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível, indicando o membro suplente que o represente;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJAV;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJAV, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- 2 -Na alínea a) do número anterior, apenas não poderão ser substituídos os membros do Conselho que sejam os únicos representantes dos partidos ou grupo de cidadãos eleitores na Assembleia Municipal.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.