Primeira alteração do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos.
Alterações
São alterados os artigos 16.º e 23.º que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 16.º
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível, indicando o membro suplente que o represente;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJAV;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJAV, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- 2 -Na alínea a) do número anterior, apenas não poderão ser substituídos os membros do Conselho que sejam os únicos representantes dos partidos ou grupo de cidadãos eleitores na Assembleia Municipal.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos (adiante designado por CMJAV), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJAV é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJAV prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJAV acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJAV eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJAV, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJAV:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJAV acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJAV pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Deliberações
Publicidade e Atas das Sessões
Avaliação do Regulamento
A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à Assembleia Municipal, um Relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316908868