O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Arruda dos Vinhos (adiante designado por CMJAV), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023