- 1 -Todo o estudante tem o direito de realizar uma única inscrição para melhorar a classificação numa UC. Este direito caduca quando o estudante requer o certificado ou o diploma de curso.
- 2 -O estudante pode escolher entre as seguintes opções para efetuar a inscrição para melhoria da classificação:
- a)Época de recurso do mesmo ano, caso tenha obtido aprovação na época normal;
- b)Época normal do ano seguinte à sua aprovação na UC.
- 3 -São os seguintes os prazos de inscrição para melhoria de classificação:
- a)Para UC do ano letivo corrente, a inscrição deve ser feita após a classificação ser lançada na plataforma FenixEdu e até dois (2) dias antes da realização do exame da época de recurso;
- b)Para UC do ano letivo anterior a inscrição deve ser feita até cinco (5) dias úteis antes do início da época normal.
- 4 -Nas provas de melhoria de classificação, prevalece a melhor classificação obtida na UC, seja a classificação inicial, a obtida através do exame de melhoria ou qualquer outra correspondente.
- 5 -A classificação de provas, tais como teses, dissertações e relatórios, cuja classificação é atribuída após a respetiva defesa pública, não é passível de melhoria de classificação.
- 6 -Verificam-se as seguintes situações especiais de inscrição:
- a)Se a classificação do estudante estiver apenas divulgada no SGA/FenixEdu e não confirmada pelos serviços na pauta do FenixEdu, ou se o estudante ainda não tiver o estatuto de finalista, o docente deve permitir a realização da prova, mesmo que o pagamento do emolumento seja feito posteriormente;
- b)O exame só será corrigido e a nota lançada após estar finalizado o processo de inscrição no FenixEdu;
- c)Se o estudante não cumprir os requisitos de inscrição, o professor-regente não divulgará a classificação nem efetuará o lançamento da mesma, ficando o exame sem efeito.
Artigo 34.º — Melhoria da classificação
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025