- 1 -O Delegado de Turma é o estudante eleito de entre os colegas de um grupo-turma para representá-la junto das diferentes instâncias, nomeadamente docentes, tutores, coordenador de ano, coordenação de curso e órgãos de gestão da FMH. O Delegado de turma é, ainda, responsável por acompanhar os Mentores, caso existam na sua turma.
- 2 -O Subdelegado de Turma é o estudante indicado pelo delegado de turma ou eleito pelos colegas de um grupo-turma. O subdelegado auxilia o delegado nas suas funções e substitui-o quando necessário. O subdelegado de turma é, ainda, responsável por acompanhar os estudantes de ERASMUS, caso existam na sua turma.
- 3 -O Delegado de Curso é o estudante eleito de entre os delegados das turmas do seu curso para representar o curso junto das diferentes instâncias, nomeadamente docentes, tutores, coordenadores de ano, coordenação de curso e órgãos de gestão da FMH. A eleição ocorre caso exista mais de uma turma no curso. Quando haja apenas uma turma, a eleição é realizada diretamente entre os estudantes dessa turma.
- 4 -Compete ao delegado de turma e/ou delegado de curso:
- a)Manter um relacionamento cordial e cooperante com os docentes em geral e com o coordenador de curso/ano/tutor com quem devem ser resolvidas todas as questões da sua competência;
- b)Comunicar por escrito aos coordenadores de curso e de ano todas as situações que considere relevantes;
- c)Participar em reuniões sempre que convocado pelo Conselho Pedagógico com a devida antecedência;
- d)Participar em reuniões da Comissão Pedagógica de Curso sempre que convocado pelo coordenador de curso com a devida antecedência;
- e)Colaborar na operacionalização e melhoria da qualidade do ensino ministrado;
- f)Defender os interesses dos estudantes que representa;
- g)Manter os seus colegas devidamente informados sobre todas as matérias relevantes;
- h)Incentivar a discussão entre colegas sobre todos os assuntos apresentados ou em debate nos órgãos em que participa;
- i)Identificar e resolver problemas individuais ou coletivos de índole pedagógica;
- j)Ajudar na otimização de mapas de exames e horários quando solicitado;
- k)Cumprir o Programa de Formação de Delegados, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento;
- l)Verificar, durante o semestre, o cumprimento dos pontos identificados no n.º 2 do artigo 16.º, referentes à implementação dos conteúdos programáticos de cada UC, partilhando essa informação com o respetivo professor-regente. Se necessário, deve também comunicar ao tutor, ao coordenador de ano e ao coordenador de curso.
Artigo 8.º — Delegado e Subdelegado de Turma e Delegado de Curso
Vigente desde: 30/09/2025
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