Homologa o Regulamento Pedagógico e de Avaliação dos Conhecimentos e Competências da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
Âmbito
Princípios gerais
Comissão Pedagógica de Curso
Estrutura e Funcionamento da Comissão Pedagógica
Coordenador e Coordenador-Adjunto de Curso
Coordenador de Ano
Tutor e Mentor de Turma
Delegado e Subdelegado de Turma e Delegado de Curso
Nomeação do delegado e subdelegado de turma
Nomeação do delegado de curso
Programa de formação de delegados
Estatuto de delegado e subdelegado
Demissão e substituição do delegado de turma
Proteção de dados pelos delegados
Princípios do funcionamento letivo
Regência da Unidade Curricular
Funcionamento da unidade curricular
Bibliografia
Horários e pausas letivas
Assiduidade
Justificações para a relevação de faltas
Princípios da avaliação
Classificação e aprovação
Prestação de provas escritas
Prestação de provas escritas em formato digital
Prestação de provas orais
Estágios e trabalhos de projeto
Regimes de avaliação na época normal
Avaliação contínua
Situações excecionais de avaliação contínua
Avaliação final
Mapa de exames
Calendarização, inscrição e faltas nas épocas de avaliação
Melhoria da classificação
Regras gerais de divulgação e lançamento de notas
Composição das turmas
Regime de passagem de ano
Inscrição em Unidades Curriculares de ano subsequente
Candidaturas a estatutos de estudante
Consulta dos resultados de elementos de avaliação
Revisão dos resultados de elementos de avaliação
Práticas fraudulentas
Sem prejuízo de outras que possam ser incluídas, constituem infração disciplinar as seguintes práticas fraudulentas:
1) Submissão múltipla ou autoplágio: Submeter o mesmo trabalho para apreciação em UC diferentes sem autorização dos docentes ou colegas, em caso de coautoria, mesmo que com pequenas alterações;
2) Plágio: Apresentar parte ou a totalidade de outros trabalhos como próprios, sem fazer a devida referência às fontes originais, com recurso às regras de referenciação do trabalho;
3) Adulteração em exercícios académicos: Fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos eletrónicos não autorizados durante provas de avaliação académica;
4) Facilitação: Ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar, como adulteração em provas académicas, falsificação de assinaturas em folhas de presença nas aulas, em documentos relativos à avaliação, e em qualquer documento oficial referente ao seu processo e estatuto académicos.
Procedimentos para formalização das infrações
Os deveres e direitos dos docentes e discentes são todos os que se encontrem dispostos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Direitos e deveres dos estudantes
Direitos e deveres dos docentes
Código de conduta colaborativa em aula
Como princípios éticos e de respeito que promovem um ambiente propício à aprendizagem e à colaboração eficaz entre os docentes e discentes, os docentes e discentes obrigam-se a seguir as seguintes diretrizes:
1) Pontualidade: É fundamental que tantos os docentes como os estudantes estejam presentes no horário marcado para a sessão de aprendizagem. Atrasos frequentes podem perturbar o fluxo da aula, prejudicando a aprendizagem e traduzindo-se em desconsideração pelos intervenientes, designadamente professor e colegas;
2) Participação ativa: Os docentes devem proporcionar momentos de aprendizagem ativa e os estudantes devem participar ativamente nas aulas, envolvendo-se em discussões, colocando perguntas e compartilhando as suas perspetivas, de acordo com a premissa de que a participação ativa enriquece o ambiente académico e estimula o debate construtivo;
3) Respeito pelo professor e colegas: É obrigatório o respeito mútuo entre docentes e discentes, incluindo evitar interrupções constantes, manter a cortesia e tratar todos com educação e consideração;
4) Uso de dispositivos eletrónicos: Telemóveis e outros dispositivos eletrónicos devem ser desligados ou silenciados durante as aulas para evitar distrações que possam prejudicar o foco e a concentração. Quando as aulas envolvem o uso de dispositivos eletrónicos, estes dispositivos devem ser utilizados de forma responsável e estritamente relacionados com o conteúdo da aula, para otimizar a aprendizagem e a interação em sala de aula;
5) Trabalho em grupo: Em projetos ou atividades de grupo, destaca-se a importância de contribuir de forma equitativa e respeitosa das opiniões e contribuições dos outros membros do grupo, valorizando-se a colaboração eficaz;
6) Ética académica: Tanto os docentes como os estudantes devem realizar o seu trabalho científico de forma ética e honesta, seguindo as regras da instituição;
7) Vestuário apropriado: Nos casos em que a indumentária ou acessórios sejam questões relevantes, os estudantes devem vestir-se de forma apropriada e respeitosa para as aulas, mantendo o foco no ambiente de aprendizagem;
8) Cumprimento das regras da instituição: Todos os intervenientes estão obrigados a seguir as regras e regulamentos da FMH e ULisboa, nomeadamente com respeito ao comportamento em sala de aula e ao uso apropriado de recursos da instituição;
9) Captura e partilha de imagens e vídeo na instituição e dentro da sala de aula: A captura e compartilhamento de imagens e vídeos durante as aulas apenas devem ser realizados com o consentimento do professor e dos colegas. O respeito pela privacidade e pelo ambiente de aprendizagem deve ser sempre observado. Podem configurar crime as gravações e fotografias ilícitas se realizadas nas seguintes situações:
Princípios em matéria de Inteligência Artificial
Norma revogatória
São revogados:
Dúvidas de interpretação e omissão
Os casos não previstos no presente regulamento, ou que provoquem dificuldades de interpretação, são objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 dias úteis contados da apresentação da dúvida.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se, com as necessárias adaptações, ao semestre que se encontre em curso.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 11 de setembro de 2023 na sua primeira versão.
Homologado pelo Presidente da FMH em 27 de fevereiro de 2025.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da FMH, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
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