Alteração e republicação do Regulamento do Horário de Trabalho na Universidade da Beira Interior.
Alteração
São alterados o n.º 12 do artigo 9.º e o artigo 15.º do Regulamento, aprovado pelo Regulamento n.º 357/2018, de 12 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -Na modalidade de horário flexível, não é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 13 -[...]
- 14 -[...]
Artigo 15.º
Tolerâncias e dispensas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -É concedida dispensa de serviço ao trabalhador no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração, quando este não seja dia de descanso semanal.
- 5 -Nos anos comuns, os trabalhadores cujo dia de aniversário ocorra a 29 de fevereiro têm direito à dispensa no último dia do referido mês.
- 6 -No caso de o aniversário recair em dia de feriado e este não corresponda a dia de descanso semanal do trabalhador, em dia de tolerância de ponto ou em período de encerramento obrigatório, a dispensa de serviço é concedida no dia útil seguinte.
- 7 -No caso de o aniversário recair em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório, ausência por motivo de doença ou em período de férias marcadas pelo trabalhador, não é concedido o dia útil seguinte, uma vez que se encontra cumprido o objetivo pretendido com a dispensa.
- 8 -Quando, por razões de conveniência de serviço, não possa ser concedida a dispensa nos termos do disposto nos números anteriores, o trabalhador acorda com o superior hierárquico o respetivo gozo no prazo máximo de 30 dias consecutivos, sob pena de perda do direito ao mesmo.
- 9 -As tolerâncias de ponto concedidas não beneficiam os trabalhadores ausentes do serviço, nomeadamente quando se encontrem em gozo de férias.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Horário de Trabalho na Universidade da Beira Interior, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2026.
5 de agosto de 2026. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento do Horário de Trabalho na Universidade da Beira Interior
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regulamento Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho é aprovada a alteração ao presente Regulamento, a qual foi precedida de consulta pública, nos termos legais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho na Universidade da Beira Interior, ao abrigo do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Lei n.º 7/2009, que aprova o Código de Trabalho e demais legislação aplicável.
Objeto e âmbito de aplicação
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Período normal e tempo de trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento ao público
Dos horários de trabalho
Prestação de trabalho em horário rígido
Prestação de trabalho em horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e os chefes de equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho não estando sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e sem acréscimos remuneratórios.
Trabalho suplementar
Modo de verificação da assiduidade e pontualidade
Tolerâncias e dispensas
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Compete aos dirigentes e chefias dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Casos omissos e dúvidas
Entrada em vigor
320031874