- 1 -As candidaturas aos prémios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º devem ser efetuadas através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo IPDJ, I. P. e enviadas até 30 de setembro, de cada ano, em formato digital, para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -As candidaturas para o Prémio do Cartão Branco para árbitros são efetuadas pela respetiva entidade.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada entidade só pode apresentar uma nomeação de um árbitro ou juiz, devidamente fundamentada.
- 4 -Ficam automaticamente excluídas as candidaturas remetidas fora de prazo.
- 5 -O prémio previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º não carece de candidatura, sendo a sua entrega feita por nomeação.
- 6 -A nomeação prevista no número anterior cabe às entidades promotoras.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020