- 1 -O Prémio do Cartão Branco para Entidades é atribuído às duas entidades que se revelaram mais empenhadas na promoção do Cartão Branco, na época desportiva anterior, tendo em conta os seguintes critérios avaliativos:
- a)Números de anos de adesão;
- b)Menção ao Cartão Branco no regulamento e documentação;
- c)Existência de sessões de sensibilização e formação;
- d)Existência de recursos pedagógicos;
- e)Estratégia de comunicação;
- f)Número de exibições;
- g)Fundamentação (motivos para a pertinência da candidatura).
- 2 -Todas as entidades podem candidatar-se a este prémio, com exceção das que o tenham recebido no ano anterior.
- 3 -As entidades que se candidataram no ano anterior são objeto de deliberação para a atribuição do Prémio Revelação do Cartão Branco.
- 4 -O Prémio do Cartão Branco para entidades é disponibilizado em material desportivo.
Artigo 5.º — Prémio do Cartão Branco para Entidades
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020