- 1 -O Prémio Revelação do Cartão Branco destina-se às entidades que aderiram ao Cartão Branco no ano civil anterior, através da assinatura de um memorando.
- 2 -A deliberação da atribuição do prémio resulta da avaliação relativamente à entidade que apresenta mais evidências, em termos de promoção do Cartão Branco.
- 3 -O Prémio Revelação do Cartão Branco é disponibilizado em material desportivo.
Artigo 7.º — Prémio Revelação do Cartão Branco
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020