O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de promover o desenvolvimento turístico no município.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023