Aprova Regulamento do Concelho Municipal de Enoturismo de Arruda dos Vinhos
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de promover o desenvolvimento turístico no município.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Enoturismo de Arruda dos Vinhos, adiante abreviadamente designado por CME.
Objetivos
São objetivos do CME:
Natureza e composição do conselho
Competências do CME
Mandato dos membros do CME
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do CME tem lugar imediatamente após a sua instalação.
Direitos e deveres dos membros do CME
Presidente do CME
O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou, na sua falta ou impedimento, pelo vereador/a com competências delegadas em matéria do turismo.
Competência do Presidente do CME
Periodicidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Objeto das deliberações
Maioria exigível nas deliberações
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros do CME presentes na reunião.
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do CME por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados.
Formas de votação
As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do CME nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os membros do CME e, por fim, o presidente.
Empate na votação
Em caso de empate na votação, o presidente do CME tem voto de qualidade.
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do CME
Faltas dos membros
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas a quatro reuniões consecutivas determina a perda de mandato do membro faltoso e a cessação automática da participação da entidade representada no CME.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do CME.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente regulamento que não possam ser esclarecidas pela normal aplicação das regras jurídicas nesta matéria, são dirimidas ou integradas mediante deliberação da câmara municipal.
Revisão e alteração do Regulamento
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor e publicitação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316908908