As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do CME nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os membros do CME e, por fim, o presidente.
Artigo 19.º — Formas de votação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023