- 1 -O CME é instalado no prazo de noventa dias contados da data da deliberação da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -A instalação do CME o cabe ao seu presidente que, para o efeito, deve proceder à marcação do ato e à convocação dos membros, com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
- 3 -Ao proceder à instalação, o presidente verifica a identidade e legitimidade dos membros do CME, conferindo-lhes posse.
Artigo 7.º — Instalação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023