- 1 -Constituem direitos dos membros do CME:
- a)Apresentar e discutir propostas, recomendações, requerimentos;
- b)Requerer elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- c)Apresentar propostas de alteração ou revisão ao presente regulamento para serem submetidas à câmara municipal;
- d)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do CME.
- 2 -Constituem deveres dos membros do CME:
- a)Desempenhar, conscienciosa e diligentemente, as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Participar assiduamente nas reuniões do CME e observar e fazer observar as disposições do presente regulamento;
- c)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do CME.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos membros do CME
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023