- 1 -No âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação são causas de exclusão da candidatura ou do cancelamento da inscrição a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)A não verificação de qualquer um dos requisitos das condições de acesso previstas no artigo 6.º;
- b)A prestação de falsas declarações pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- c)A omissão dolosa de informação pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- d)A utilização de meio fraudulento por parte do candidato ou membros do agregado familiar;
- e)A falta de comunicação ou de prestação, ao Município de Caminha, nos prazos previstos, das informações obrigatórias nos termos da lei e do presente Regulamento, designadamente as relativas a impedimentos e à composição e rendimentos do agregado familiar;
- f)A falta de entrega ao Município de Caminha dos elementos adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a candidatura ao apoio;
- g)O conhecimento pelo Município de Caminha da existência de uma das situações de impedimento previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- h)O comportamento desrespeitoso e/ou agressivo do candidato ou membros do seu agregado familiar ou outros familiares sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município de Caminha ou pessoas mandatadas por esta para intervirem na área do seu parque habitacional.
- 2 -A verificação de uma ou mais causas de exclusão conduz ao indeferimento da candidatura.
Artigo 19.º — Exclusão
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025