- 1 -O apoio à habitação em regime de subarrendamento apoiado está dependente da validade e vigência do contrato de arrendamento celebrado entre o Município de Caminha e o proprietário da habitação, pelo que caso este cesse o contrato de subarrendamento caduca automaticamente.
- 2 -Em caso de caducidade do contrato de subarrendamento por causa não imputável ao Município de Caminha o subarrendatário não lhe pode imputar qualquer responsabilidade, incluindo a de encontrar outra alternativa habitacional.
SUBCAPÍTULO I
PARTE GERAL
Artigo 54.º — Cessação do apoio habitacional
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025