Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Caminha, para, no prazo máximo de 15 dias, se dirigirem à sede do mesmo e aí formalizarem a aceitação do apoio.
Artigo 60.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025