- 1 -No âmbito do Regime de Residência Partilhada, o Município de Caminha providenciará, através da Equipa do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Caminha, o acompanhamento regular de proximidade dos cobeneficiários, de modo a monitorizar a harmonia da convivência entre estes, bem como a garantir que os mesmos zelam pela manutenção das boas condições de higiene e de salubridade da residência.
- 2 -No âmbito do Regime de Residência Partilhada, o Município de Caminha, através da Equipa do SAAS compromete-se, sempre que a Técnica Gestora do Processo Familiar julgue conveniente, a encaminhar os cobeneficiários para as entidades especializadas na prestação do apoio/cuidados convenientes à prevenção e/ou superação das necessidades detetadas.
Artigo 64.º — Supervisão e auxílio
Vigente desde: 30/09/2025
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