São obrigações de cada um dos beneficiários:
- a)Assinar o inventário de equipamentos e mobiliário pertencente ao Município de Caminha;
- b)Manter limpo e cuidado respetivo quarto de dormir, não saindo para o seu exterior sem que o mesmo fique em perfeitas condições de higiene e asseio;
- c)Limpar os espaços coletivos sempre que resulte da sua intervenção direta foco de sujidade não decorrente da utilização normal, e contribuir, em condições de igualdade com os restantes cobeneficiários, para a limpeza periódica dos espaços de utilização comum, de modo que se mantenham em boas condições de higiene e asseio;
- d)Deixar as zonas comuns em perfeito estado de asseio e arrumo após a sua utilização de modo a permitir a sua correta e higiénica utilização pelos demais residentes;
- e)Utilizar de modo correto e zeloso os equipamentos do locado, contribuindo para a boa conservação dos mesmos, sob pena de indemnização ao Município de Caminha pelos danos causados;
- f)Comunicar imediatamente ao Município de Caminha qualquer anomalia detetada nas instalações e equipamentos da residência, independentemente do uso exclusivo;
- g)Utilizar corretamente as partes comuns do prédio, se constituído em propriedade horizontal, respeitando os Regulamentos do condomínio, quando existam;
- h)Cada residente é responsável pelo tratamento da sua roupa, incluindo a utilizada na sua cama, e higiene pessoal;
- i)A lavagem, tratamento e secagem de roupa deve ser realizada de acordo com as orientações a fornecer pelo Município de Caminha para cada residência específica, não sendo permitido estender roupa fora dos locais destinados para o efeito;
- j)Manter com os cobeneficiários da sua residência relação de sã convivência e urbanidade;
- k)Não fumar no interior da residência;
- l)Não foguear, nem fazer fumos dentro da residência;
- m)Participar nas reuniões e sessões de acompanhamento a realizar com os técnicos do Município de Caminha;
- n)Não permitir ou facilitar, por qualquer modo, a pernoita de terceiros não cobeneficiários;
- o)Não aceder aos quartos de dormir exclusivamente destinados ao uso dos outros cobeneficiários da Residência Partilhada, salvo motivo de força maior, como a prestação de auxílio ao beneficiário a quem o quarto está adstrito, ou expressa autorização deste último nesse sentido;
- p)Não se ausentar da residência por 15 ou mais dias consecutivos, sem prévia notificação ao Município de Caminha;
- q)Proceder ao pontual pagamento da contraprestação devida pelo apoio à habitação, bem como ao pagamento da sua parte das despesas comuns da habitação, tudo nos termos do presente capítulo;
- r)Abster-se do consumo de quaisquer substâncias estupefacientes ou psicoativas ilícitas, bem como do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.