De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva que pretenda desenvolver.
Artigo 12.º — Obrigação especial do praticante/utente
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