Aprova a alteração do Regulamento da Piscina Municipal.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais de gestão, funcionamento, cedências e condições de utilização da Piscina Municipal do Bombarral.
Gestão e Administração
Instalações
São consideradas instalações da Piscina, todas as construções interiores destinadas à prática desportiva, designadamente:
Funcionários
Utentes
São considerados utentes todas as pessoas e entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem a Piscina.
Inscrição
Renovação
Acesso
Cartão de utente
Taxa de Utilização e Descontos
20 % na segunda inscrição;
30 % na terceira inscrição;
40 % a partir da quarta inscrição.
Prazos e Formas de Pagamento
Obrigação especial do praticante/utente
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva que pretenda desenvolver.
Horário
Época Desportiva
A Piscina funciona por épocas desportivas, compreendidas entre os meses de setembro e julho do ano seguinte.
Encerramento da Piscina
Tipos de utilização
A atividade da Piscina procurará servir todos(as) os(as) interessados(as), assumindo diversas tipologias:
Escola de Natação
Utilização por Entidades Coletivas
Utilização Livre
Ordem de Preferência
Cessação de utilização da Piscina
Admissão
Obrigações
Proibições
Na Piscina é expressamente proibido:
Pessoas estranhas e acompanhantes
Fiscalização
A fiscalização do normal e correto funcionamento e utilização da Piscina a que este regulamento diz respeito, é da competência da Divisão municipal com jurisdição nesta matéria conforme Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Bombarral, devendo esta Divisão participar ao(à) Presidente da Câmara ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos.
Sanção e inibições
Contraordenações
As infrações às regras constantes do presente regulamento constituem contraordenações nos termos previstos na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo processadas nos termos do referido diploma, conjuntamente com o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e sujeitas à aplicação das coimas previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal do Bombarral zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações e seus equipamentos.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal do Bombarral ou Vereador(a) com o pelouro do desporto, em conformidade com os interesses municipais e de acordo com os princípios e as regras gerais de direito em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação.
320027487