- 1 -Todos os(as) utentes obrigam-se ao respeito das regras de civismo, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público, quer nas relações com os restantes utentes, quer com os(as) funcionários(as) da Câmara Municipal do Bombarral.
- 2 -Os(as) utentes encontram-se ainda obrigados ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Aceder às instalações pela porta de acesso aos balneários;
- b)Utilizar apenas a zona preestabelecida para a sua atividade;
- c)Usar touca, chinelos e fato de banho adequados à prática da atividade, qualquer que seja a idade do utente, para acesso à zona de tanque da piscina;
- d)Tomar banho de chuveiro e usar o lava-pés antes da entrada na piscina;
- e)Utilizar os vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu género cumprimento as necessárias condições de higiene;
- f)Apresentar o cartão físico ou digital de utente à entrada da Piscina, ou sempre que solicitado pelos(as) funcionários;
- g)Colocar os seus pertences num espaço destinado para o efeito;
- h)Crianças com menos de 6 anos poderão utilizar o balneário do género oposto;
- i)Utilização do WC antes de entrada na água, sobretudo no caso de crianças;
- j)Respeitar e acatar as determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares.
- 3 -O manuseamento de material desportivo é da responsabilidade dos utilizadores, sendo que os espaços devem permanecer organizados, cumprindo aos utilizadores:
- a)Respeitar sempre as regras de segurança no manuseamento e utilização do material desportivo;
- b)Solicitar auxílio aos(às) funcionários(as) da Câmara Municipal do Bombarral para o transporte, montagem e desmontagem dos materiais requisitados.
Artigo 23.º — Obrigações
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026