A fiscalização do normal e correto funcionamento e utilização da Piscina a que este regulamento diz respeito, é da competência da Divisão municipal com jurisdição nesta matéria conforme Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Bombarral, devendo esta Divisão participar ao(à) Presidente da Câmara ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026