Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal do Bombarral ou Vereador(a) com o pelouro do desporto, em conformidade com os interesses municipais e de acordo com os princípios e as regras gerais de direito em vigor.
Artigo 30.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026