- 1 -Os(as) funcionários(as) em serviço na Piscina são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Bombarral, podendo intervir sempre que se verifiquem quaisquer anomalias ou infrações ao regulamento em vigor, sem prejuízo do capítulo seguinte.
- 2 -A piscina terá um(a) responsável técnico que superintende tecnicamente as atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
- 3 -Todas as aulas da escola de natação terão de ter um(a) professor(a) licenciado e legalmente habilitado para as funções, o qual pode ser coadjuvado por Monitores com formação em natação, e que atuam sob orientação técnica do(a) responsável técnico.
- 4 -Os (as) funcionários(as) em serviço devem ser respeitados pelos utentes e demais pessoas que se encontrem na Piscina pelas informações que prestem, designadamente, em matéria de organização, higiene, segurança e disciplina relativos à Piscina.
Artigo 4.º — Funcionários
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026