- 1 -Integram a Comissão:
- a)O Presidente da Câmara, que preside à mesma, com possibilidade de delegação num Vereador;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Os Vereadores em Exercício, com funções delegadas;
- d)O Presidente da Junta de Freguesia à qual digam respeito os topónimos em discussão, acompanhado do parecer previsto no artigo 16.º, n.º 1, alínea w), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu Presidente.
Artigo 100.º — Composição e funcionamento da Comissão
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018