Regulamento Municipal de Espaço Público de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes e Títulos:
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), Artigo 14.º e Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual,
Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 23.º, n.º 2, alínea n), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprovou o Código da Publicidade, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que aprovou o Licenciamento Zero.
Artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas g), h), ee), ff) e qq), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 33.º, n.º 1, alínea rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Objeto
O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa em vigor na área do Município de Ílhavo, nos seguintes domínios:
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se na área territorial do Município de Ílhavo.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O presente Título deste Regulamento define o regime a que fica sujeita a afixação, inscrição ou difusão das mensagens publicitárias quando visíveis ou percetíveis do espaço público, a utilização deste com mobiliário urbano, equipamento urbano e outros elementos, no Município de Ílhavo.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Espaços culturais
O licenciamento ou comunicação de toda a publicidade situada nos espaços culturais delimitados no Plano Diretor Municipal (PDM) de Ílhavo fica sujeito às disposições constantes do presente Regulamento, com as normas específicas previstas na Secção V, do Capítulo II.
Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Natureza das licenças
Exclusivos
A CMI pode conceder, nos locais de domínio municipal, mediante concurso público de concessão, exclusivos de exploração publicitária, podendo reservar alguns espaços para difusão de mensagens relativas a atividades do Município ou apoiadas por ele.
Princípio geral
O regime previsto no presente Regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, do mobiliário urbano relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no Município de Ílhavo, o que implica, em todos os casos e situações previstas no presente Regulamento, a observância dos critérios constantes dos artigos seguintes.
Segurança de pessoas e bens
Preservação e valorização dos espaços públicos
A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que:
Preservação e valorização dos sistemas de vistas
A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano, nomeadamente:
Preservação e valorização de valores históricos e patrimoniais
A utilização do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que se refira a:
Preservação e valorização das áreas verdes
Preservação e valorização da estética e equilíbrio ambiental
Publicidade nas vias municipais
Publicidade nas estradas regionais e nacionais
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na proximidade da rede de estradas nacionais e regionais deve obedecer aos seguintes critérios adicionais:
Conteúdo da mensagem publicitária
Sem prejuízo do constante na legislação aplicável, designadamente o rigoroso cumprimento das disposições do Código da Publicidade, a mensagem publicitária deve respeitar as seguintes normas:
Planos de ordenamento do território e normas regulamentares
A afixação de publicidade ou outras utilizações do espaço público, para além dos princípios gerais contidos no presente Capítulo, está subordinada às regras específicas que lhe sejam aplicáveis quanto à componente construtiva contidas no PDM de Ílhavo e no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Ílhavo - RMUEI.
Disposições gerais
Instrução da mera comunicação prévia e da autorização
Aplicabilidade
Aplica-se o regime de licenciamento a todas as situações não abrangidas na Subsecção I do presente Capítulo, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do Balcão do Empreendedor.
Instrução
O pedido de licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, conforme formulário disponível na internet, no sítio institucional do Município, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, instruído com os elementos constantes do Anexo I do presente Título.
Competência
A competência para a emissão da licença de ocupação do espaço público é da CMI, sem prejuízo do regime geral da delegação de competências, e deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data do respetivo pedido.
Motivos de indeferimento
Audiência prévia
Sem prejuízo do disposto no Artigo 124.º do CPA, em caso de estar previsto o indeferimento do pedido de licenciamento deve o direito de audição do requerente ser assegurado.
Emissão do alvará
Utilização da licença
A utilização da licença de ocupação do espaço público é pessoal.
Mudança de titularidade
Duração
Caducidade
Outras causas de extinção da licença
Garantia
Obrigações do titular
Conservação, manutenção e higiene
Regras gerais
Projetos de ocupação do espaço público
A CMI pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os ramos de atividade e os locais onde se podem instalar elementos de mobiliário urbano e de publicidade, bem como as características formais e funcionais a que devem obedecer, nomeadamente nas Praias da Costa Nova e da Barra ou, sempre que se justifique, noutros locais que, pelas suas características urbanas ou paisagísticas, assim o aconselhem.
Normativos complementares
As ocupações do espaço público com equipamento e mobiliário urbano que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela CMI, têm de obedecer cumulativamente ao disposto no presente Regulamento e às condições técnicas complementares, que se encontrem definidas seja em normativas municipais específicas, seja nas demais emanadas de outras entidades que porventura possam ter jurisdição ou poder de intervenção nessas áreas.
Condições de instalação e manutenção de um quiosque
Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa
A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:
Esplanada
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada
Restrições de instalação de uma esplanada
Condições de instalação de estrados
Condições de instalação de um guarda-vento
Condições de instalação de uma vitrina
Na instalação de uma vitrina devem respeitar -se as seguintes condições:
Condições de instalação de um expositor
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
Na instalação de uma arca ou máquina de gelados devem respeitar-se as seguintes condições de instalação:
Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento simila
Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Condições de instalação e manutenção de palas e alpendres
As palas e alpendres instalados em apêndice à construção existente só são autorizados quando:
Regras gerais
Condições de instalação de um suporte publicitário
A instalação de um suporte publicitário no passeio só é permitida quando ficar garantido um espaço livre de circulação com a largura mínima de 1,5 metros.
Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras
Condições e restrições de aplicação de chapas, placas e tabuletas
Condições de instalação de bandeirolas
Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos
A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes
Anúncios
Toldos
Cartazes, bandeirolas e similares
Não é permitida a afixação de cartazes, bandeirolas e outros dispositivos semelhantes nos espaços culturais delimitados no PDM de Ílhavo.
Condições de Instalação
Noção
Por ocupação casuística entende-se aquela que se efetua ocasionalmente no espaço público ou de gestão municipal, destinada ao exercício de atividades promocionais de natureza didática ou cultural, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, nomeadamente tendas, barracões, palanques, estrados, palcos e bancadas provisórias.
Ocupações de caráter cultural - Pintores, caricaturistas, artesãos, músicos e atores e outros
São consideradas ocupações casuísticas de caráter cultural, para efeitos do presente Regulamento, aquelas que, realizadas no espaço público, correspondem ao exercício da atividade artística (pintura, artesanato, música e representação).
Condições de instalação
Condições de licenciamento
Não pode ser licenciada a inscrição, afixação ou transporte de dispositivos publicitários afetos a meios ou suportes aéreos que invadam zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, nomeadamente a Servidão da Base Aérea de S. Jacinto, a que se refere o Decreto n.º 42239, de 28 de abril de 1959, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia e expressa da entidade de tutela.
Publicidade em transportes aéreos
Dispositivos publicitários aéreos cativos
Dispositivos publicitários aéreos não cativos
Princípios reguladores
As diferentes formas de publicidade enquadradas neste âmbito tem como características comuns a dinâmica dos processos e a mobilidade dos meios promocionais envolvidos e, também, o facto de frequentemente promoverem a distribuição de produtos ou bens a partir do espaço público, fenómenos que, em determinadas circunstâncias, podem ocasionar conflitos com outras funções urbanas que interessa salvaguardar, nomeadamente no que se refere às condições de circulação pedonal e automóvel e ao estado de salubridade dos espaços públicos.
Restrições
Condições de distribuição
Licenciamento
À instalação de esplanadas em espaço privado de uso público aplica-se o regime de licenciamento definido na Subsecção II, da Secção II, do Capítulo II, do presente Regulamento.
Condições de instalação
A instalação de uma esplanada em espaço privado de uso público está sujeita às regras definidas nos artigos referentes à instalação de uma esplanada no espaço público, com as necessárias adaptações.
Objeto e Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Tipo de atividades económicas a instalar
Candidatura à aquisição do lote
Apreciação das candidaturas
Processo de decisão
Taxa
Formalidades da compra e venda do lote
Construção
Laboração
Condições de conservação e manutenção de instalações
Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental incumbe a cada titular de unidade industrial instalada na ZIM:
Tratamento de efluentes, resíduos e poluentes
Condições de cedência posterior dos lotes e direito de preferência
Alteração de uso
A alteração ao fim do uso do lote, aprovado no âmbito do programa de candidatura e projeto de instalação, fica condicionada a autorização da CMI.
Objeto
O presente Título deste Regulamento tem por objeto a designação das vias públicas e a numeração de polícia dos edifícios situados na área do Município de Ílhavo.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competência para denominação de arruamentos e praças
A denominação de novos arruamentos e praças ou sua alteração, compete à CMI, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área.
Comissão Municipal de Toponímia
Composição e funcionamento da Comissão
Competência da Comissão Municipal de Toponímia
À Comissão compete:
Propostas para estudos
Para o exercício das respetivas competências, a Comissão pode propor à CMI:
Iniciativa obrigatória
Audição das Juntas de Freguesia
Critérios na atribuição de topónimos
Alteração dos topónimos
Apoio técnico e secretariado
Os Serviços Municipais competentes garantem o necessário apoio à Comissão sempre que esta o solicite.
Informação ao público
Colocação e manutenção das placas
Localização das placas
Conteúdo e dimensão das placas
x 0,30 metros, e devem, preferencialmente, ser executadas em pedra natural, metal ou policarbonato.
Suportes para placas toponímicas
A colocação das placas toponímicas pode ser efetuada em suportes colocados na via pública e a esse fim destinados, sempre que não seja possível a sua colocação segundo o disposto no n.º 3 do artigo 110.º
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Regras para a numeração
A numeração dos prédios novos ou dos já existentes, obedece às seguintes regras:
Atribuição de número
Aposição de numeração
Localização e características da numeração
Objeto
O presente Título deste Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas sob jurisdição do Município de Ílhavo.
Âmbito
As disposições do presente Título aplicam-se em toda área territorial do Município de Ílhavo, e aos condutores de qualquer tipo de veículo bem como aos peões, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Definições
Para efeitos do presente Título, entende-se por:
Regra geral
Cabe ao Município de Ílhavo a decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito, através da aplicação da sinalização na via pública, sob sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor.
Proibições
Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e de outros Regulamentos Municipais específicos, nas vias públicas, é proibido:
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Peões
Condições de circulação
Locais de circulação própria
Proibição
Nas ciclovias é proibida a circulação de peões, velocípedes com reboque ou quaisquer outros veículos, salvo o seu cruzamento para acesso a um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular.
Circulação
O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deve efetuar-se, na via pública, em uma ou mais vias de trânsito.
Organização e ordenamento
A circulação, no Município de Ílhavo, fica sujeita à organização e ao ordenamento, assentes nas respetivas bases de dados da via pública.
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação, ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acesso a prédios
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim.
Avarias
Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deve o respetivo condutor retirá-lo pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou dos serviços de trânsito da CMI.
Outros veículos
É expressamente proibido o trânsito a veículos pesados de mercadorias e a tratores agrícolas, nos locais regulamentarmente sinalizados, constantes na base de dados da via pública do Município de Ílhavo.
Velocidade
Regra geral
Sinalização de âmbito particular
Objeto
O presente Capítulo estabelece o regime de estacionamento nas vias públicas municipais e tem por objeto garantir uma correta e ordenada utilização do domínio municipal.
Tipologia
A tipologia dos estacionamentos é aferida de acordo com as características rodoviárias dos arruamentos que os servem, e com o seu posicionamento relativamente ao eixo da via, podendo ser longitudinais, oblíquos e transversais.
Tipos de estacionamento
Estacionamento proibido
Lugares de estacionamento reservado
Em todos os locais de estacionamento público, incluindo os estacionamentos tarifados ou de duração limitada, devem ser reservados lugares destinados a veículos pertencentes a cidadãos deficientes motores.
Objeto
Condições de estacionamento
Identificação das zonas
As zonas de estacionamento de duração limitada estão devidamente sinalizadas, nos termos definidos pelo Regulamento de Sinalização de Trânsito em vigor.
Limites horários
Contrapartidas financeiras
Isenções
A isenção do pagamento das contrapartidas financeiras referidas no artigo anterior é determinada de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
Outros títulos de estacionamento
Além do título previsto no artigo 148.º, são ainda válidos para o estacionamento de duração limitada, os seguintes títulos:
Cartão de residente
Cartão de avença
Cartão de estacionamento autorizado
Utilização dos cartões
Objeto
As disposições da presente Subsecção visam disciplinar a organização e funcionamento interno do Parque de Estacionamento da Casa da Cultura de Ílhavo, e aplicam-se, com as devidas adaptações, à organização e estacionamento de todos os parques de estacionamento cobertos que venham a existir, administrados, direta ou indiretamente, pelo Município de Ílhavo.
Âmbito
As normas desta Subsecção aplicam-se a todos os utentes do parque, bem como aos trabalhadores afetos, ainda que tratando-se dos trabalhadores da concessionária, e ainda a outras entidades que acedam ao parque.
Horário de funcionamento
Capacidade do parque de estacionamento
Administração e gestão do parque
Regras de funcionamento
Regime tarifário
Os utentes do serviço de estacionamento público obrigam-se a pagar pela utilização do parque, as contrapartidas financeiras nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, as quais estão, devidamente sinalizadas, em painéis afixados nos acessos e no interior do parque.
Circulação no parque de estacionamento
Obrigações dos utentes
Responsabilidade
Perda ou extravio do bilhete ou cartão de acesso
Apoio aos utentes
Pessoas com deficiência
Painel adicional
Requerimento
O pedido de autorização para efeitos do artigo anterior, deve ser dirigido ao Presidente da CMI, conforme formulário disponível na internet, no sítio institucional do Município, e instruído com os elementos nele mencionados.
Indeferimento
A CMI reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reserva de estacionamentos para cidadão portador de deficiência motora:
Alteração dos pressupostos
Duração
A autorização de estacionamento especial reservado, concedida pela CMI, vigora enquanto se mantiver válido o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, podendo ser renovada a pedido do interessado, mediante a apresentação da revalidação daquele cartão.
Alteração
A CMI pode, a qualquer momento, por motivos ponderosos de ordem pública devidamente fundamentados, retirar qualquer estacionamento reservado a deficiente motor, devendo, para o efeito, comunicar tal decisão ao interessado com uma antecedência de 10 dias úteis, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a retirada pode ser imediata.
Responsabilidade
O pagamento da licença por utilização de parques privativos não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Âmbito
Regras gerais
A delimitação e o horário de funcionamento das operações de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização regulamentar.
Horários das zonas de carga e descarga
Veículos em serviço de urgência, de forças de segurança ou municipais
As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças de segurança, aos afetos ao serviço de limpeza urbana, e de reparação de infraestruturas públicas em serviço urgente.
Lugares de estacionamento privativo
Por razões de interesse público devidamente fundamentadas, a CMI pode autorizar a criação de lugares de estacionamento privativo, desde que não resulte prejuízo para o estacionamento disponível no arruamento em causa, e para a circulação normal de veículos e de peões, a requerimento de entidades públicas ou particulares de reconhecido interesse e utilidade públicas, que não possuam nas suas instalações espaços destinados a estacionamento.
Licenciamento
Condicionalismos
Requerimento
O pedido de licenciamento para efeitos do artigo anterior, é dirigido ao Presidente da CMI, conforme formulário disponível, na internet, no sítio institucional do Município, e instruído com os elementos nele mencionados.
Emissão da Licença
Responsabilidade
O pagamento da licença por utilização de lugares de estacionamento privativo, não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Paragem dos transportes públicos
Autocarros - Zona de paragem e estacionamento
Táxis
Transportes turísticos
Autocaravanismo
Âmbito
Sem prejuízo do regime sancionatório previsto no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, a presente Subsecção deste Regulamento estabelece o regime aplicável ao bloqueamento e remoção de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, dentro da área de jurisdição do Município de Ílhavo, definindo os procedimentos a adotar para o efeito, considerando as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
1) Estacionamento indevido ou abusivo de veículos:
2) Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, ainda que os veículos sejam deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.
3) Veículo abandonado:
Bloqueamento e remoção
Remoção voluntária
Aviso
Registo fotográfico
É recolhido um registo fotográfico da viatura no local onde o veículo estiver estacionado abusiva ou indevidamente, assim como a zona adjacente, para efeitos de organização do processo.
Notificação do proprietário
Hipoteca
Penhora
Reclamação de veículos
Procedimento em caso de abandono dos veículos
Informação de abandono de veículos às Forças Policiais
Procedimentos finais
Destino dos veículos removidos
Após conclusão de todos os procedimentos e diligências, é conferido aos veículos removidos o destino que a CMI entenda por conveniente, incluindo a venda ou o abate, caso em que deve proceder ao seu encaminhamento para um operador de desmantelamento licenciado.
Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Nem a CMI, nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos da presente Subsecção, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositadas no parque municipal.
Contrapartidas financeiras devidas pelo bloqueamento, remoção e recolha de veículos
Taxas e outras contrapartidas financeiras
As operações e os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela de legalidade
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Devolução de documentos
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no Código de Procedimento Administrativo e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
A Divisão de Gestão de Urbanismo e Obras Particulares, a Divisão de Administração Geral e a Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos, são as unidades orgânicas municipais competentes a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos procedimentos e processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Publicidade
O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deve ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
ANEXO I
Normas para a instrução dos processos de licenciamento, comunicação e autorização
Sem prejuízo do definido nos diplomas legais que identificam os elementos instrutórios das comunicações e autorizações, as normas estabelecidas no presente Anexo destinam-se a determinar quais os elementos que devem instruir os processos relativos aos pedidos de licenciamento, de mera comunicação prévia e de autorização referentes à ocupação do espaço público e publicidade, bem como a forma da sua apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos, dando entrada na Câmara Municipal de Ílhavo (CMI) ou no Balcão do Empreendedor corretamente instruídos, possam percorrer os seus trâmites sem atrasos desnecessários.
As peças de instrução dos requerimentos e comunicações devem conter todos os elementos necessários a uma clara e correta leitura das características da operação, devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
Nota: quando o evento se realizar em espaço privado, o requerimento deve ainda ser instruído com declaração de autorização do respetivo proprietário.
Nota: quando o evento se realizar em espaço privado, o requerimento deve ainda ser instruído com declaração de autorização do respetivo proprietário.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
30 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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