A numeração dos prédios novos ou dos já existentes, obedece às seguintes regras:
- a)Deve iniciar-se sempre do centro para a periferia, ou de arruamentos mais importantes para menos importantes, sendo designados por números pares à direita de quem vai para a periferia ou para o arruamento menos importante e por números ímpares à esquerda;
- b)Nos largos e praças é designada pela série de números inteiros, no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio de gaveto frente do arruamento situado a sul;
- c)Nos becos e recantos mantém-se o critério da alínea a);
- d)Nas portas de gaveto a numeração é a que lhe competir aos arruamentos mais importantes;
- e)Nos arruamentos, largos, praças, becos e recantos antigos em que a numeração não esteja atribuída conforme orientação expressa nas alíneas anteriores, deve esta manter-se, seguindo a mesma ordem para outros prédios a construir naqueles locais.