O regime previsto no presente Regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, do mobiliário urbano relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no Município de Ílhavo, o que implica, em todos os casos e situações previstas no presente Regulamento, a observância dos critérios constantes dos artigos seguintes.
Artigo 12.º — Princípio geral
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018