- 1 -Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios.
- 2 -Os condutores de velocípedes, se transitarem em pista especial (ciclovia), devem respeitar as regras para aí estabelecidas.
Artigo 126.º — Condições de circulação
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018