Nas ciclovias é proibida a circulação de peões, velocípedes com reboque ou quaisquer outros veículos, salvo o seu cruzamento para acesso a um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular.
Artigo 128.º — Proibição
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018