- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada depende da obtenção de título válido, exceto nos casos de isenção previstos no artigo 148.º
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a essa finalidade (parcómetros) e colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior.
- 3 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado em conformidade com o número anterior, presume-se que a ocupação do lugar de estacionamento não foi paga.
- 4 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento, o utilizador deve abandonar o espaço ocupado, se entretanto não tiver revalidado o direito ao estacionamento com novo título.
- 5 -Quando o parcómetro mais próximo estiver indisponível, devido a avaria, o título de estacionamento deve ser adquirido noutro equipamento instalado naquela zona de estacionamento.
Artigo 144.º — Condições de estacionamento
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018