- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeito ao pagamento de uma contrapartida financeira, nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
- 2 -O pagamento da contrapartida financeira referida no número anterior, não constitui o Município de Ílhavo ou a concessionária em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados ou de bens que se encontrem no seu interior.
- 3 -Compete à CMI aprovar a atualização daquelas contrapartidas financeiras de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, anual ou plurianual, arredondado aos 5 cêntimos e/ ou à fração de tempo de minuto.
Artigo 147.º — Contrapartidas financeiras
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018