- 1 -O parque tem uma capacidade de 213 lugares, distribuídos por um piso, incluindo 4 lugares para utentes de mobilidade reduzida, grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.
- 2 -Dos referidos 213 lugares de estacionamento, 12 destinam-se ao uso exclusivo da CMI.
- 3 -Podem ser cativados até 20 lugares para a instalação de uma estação de serviço/lavagem de automóveis.
Artigo 157.º — Capacidade do parque de estacionamento
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018