- 1 -Em caso de perda ou extravio do bilhete do utente é conferido à concessionária o direito de lhe cobrar o valor de um período de estacionamento estimado, tendo como valor mínimo o correspondente a um estacionamento de 24 horas.
- 2 -Para efeitos de determinação do número de dias em que um veículo automóvel fica estacionado no interior do parque, a concessionária realiza relatórios diários, através dos quais se identificam os veículos que permanecem por mais de 24 horas.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou dano de cartão específico de acesso ao parque, o utente pode solicitar uma nova via do cartão, pagando o respetivo custo de emissão e de cancelamento do anterior nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
Artigo 164.º — Perda ou extravio do bilhete ou cartão de acesso
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018