A CMI reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reserva de estacionamentos para cidadão portador de deficiência motora:
- a)Que pelas características técnicas e/ou físicas da via pública, possam impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos, de peões ou possam comprometer a segurança dos mesmos;
- b)Tendo em conta a limitação do número de lugares de cidadão portador de deficiência motora por rua ou zona;
- c)Se o próprio for detentor de parqueamento próprio.