- 1 -Caso o particular proceda à mudança de veículo, de residência ou de local de trabalho, deve solicitar, de imediato, à CMI, a substituição do painel adicional do qual conste a matrícula ou a retirada de toda a sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de alteração na sequência da mudança de veículo, de local de trabalho ou de residência, segue a tramitação do pedido inicial.
Artigo 170.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018