A autorização de estacionamento especial reservado, concedida pela CMI, vigora enquanto se mantiver válido o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, podendo ser renovada a pedido do interessado, mediante a apresentação da revalidação daquele cartão.
Artigo 171.º — Duração
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018