- 1 -Durante a época balnear, só são permitidas operações de carga e descarga nas zonas da Praia da Costa Nova e da Praia da Barra, nos períodos compreendidos entre as 20:00 e as 08:00 horas.
- 2 -As limitações às operações de carga e descarga funcionam todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, dentro dos horários especificamente sinalizados.
- 3 -Havendo lugar especialmente destinado às referidas operações, na área envolvente, podem ser efetuadas cargas e descargas fora do horário fixado no n.º 1.
- 4 -A paragem fora dos períodos fixados na respetiva sinalização ou no presente Regulamento, com a finalidade de efetuar cargas e descargas, é expressamente proibida.
Artigo 176.º — Horários das zonas de carga e descarga
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018