Após conclusão de todos os procedimentos e diligências, é conferido aos veículos removidos o destino que a CMI entenda por conveniente, incluindo a venda ou o abate, caso em que deve proceder ao seu encaminhamento para um operador de desmantelamento licenciado.
Artigo 202.º — Destino dos veículos removidos
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018